Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.142 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932
Dispensa da prova final de aproveitamento os alunos da Escola Naval
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam dispensados, no corrente ano, da prova final de aproveitamento os alunos da Escola Naval, cujas médias sejam iguais ou superiores a três (3); revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogemes Pereira Guimarães.