DECRETO N

DECRETO N. 22.142 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932

Dispensa da prova final de aproveitamento os alunos da Escola Naval

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Ficam dispensados, no corrente ano, da prova final de aproveitamento os alunos da Escola Naval, cujas médias sejam iguais ou superiores a três (3); revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio  Vargas.

Protogemes Pereira Guimarães.