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DECRETO N. 22.144 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932
Revoga o § 2º do art. 2º do decreto n. 18.576, de 24 de janeiro de 1929
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocies da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica revogado o § 2º do art. 2º do decreto n. 18.576, de 24 de janeiro de 1929, que fixou os efetivos dos diversos quadros, secções e companhias do pessoal subalterno da Marinha de Guerra.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas
Protogenes Pereira Guimarães.