DECRETO N. 22.145 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932
Eleva á categoria de delegacia a agencia da Capitania dos Portos do Estado do Rio & Grande do Sul, em Uruguaiana
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica elevada á categoria de delegacia a agencia de Capitanias dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Uruguaiana.
Art. 2º Serão aproveitados, na delegacia, o agente e o remador, com os vencimentos que ora percebem. Os demais lugares, à medida das necessidades, serão preenchidos pelo pessoal do Corpo de Marinheiros Nacionais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.