DECRETO Nº 22.145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede à sociedade “Comércio e Navegação Emprêsa Kassar Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Comércio e Navegação Emprêsa Kassar Limitada”,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade “Comércio e Navegação Emprêsa Kassar Limitada”, com sede na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo