DECRETO N

DECRETO N. 22.147 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932

Dispõe sobre pensão de aviação, e dá outras as providencias

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confére o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º As pensões da Aviação de que trata o art. 4º do decreto n. 4.206, de 9 de setembro de 1920, ficam extensivas às disposições do de n. 5.465, de 9 de fevereiro de 1928 (abono provisorio).

Art. 2º A classificação de despesa do abono provisorio será feita nos processos definitivos, devendo o pagamento dêsse abono realizar-se sem a exigencia da referida classificação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso,