DECRETO Nº 22.147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946.

Substitui a relação nominal anexa ao Decreto nº 21.844, de 13 de setembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica substituída, pela que acompanha o presente Decreto, a relação nominal anexa ao Decreto número 21.844, de 13 de setembro de 1946.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 14 de setembro de 1946.

Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro