DECRETO N

DECRETO N. 22.148 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1932

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de 2:030$000, para ocorrer ao pagamento dos vencimentos a que tem direito, no período de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1932, o bacharel Arthur Nunes da Silva, posto em disponibilidade no cargo de Procurador da Polícia Militar do Distrito Federal, por decreto de 5 de setembro último

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de dois contos e trinta mil réis (2:030$000), destinado a atender, no período de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1932, ao pagamento dos vencimentos, na razão mensal de 525$000, que competem ao bacharel Arthur Nunes da Silva, posto em disponibilidade como Procurador da Polícia Militar do Distrito Federal, por decreto do citado dia 5 de setembro, visto contar mais de 11 anos de serviço público federal.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.