DECRETO N. 22.149 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1932
Modifica a distribuição da consignação “Material” do Supremo Tribunal Federal da verba n. 7, do art. 1º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos, do Brasil:
Considerando que nas dotações ns. 1 e 2 do "Material” do Supremo Tribunal Federal foram consignados no orçamento em vigor créditos que não, correspondem às necessidades reais com a aquisição do material permanente e de consumo;
Considerando, no entanto, que, mediante a supressão e aumento de créditos das mesmas sub-consignações, podem ser obtidos, sem acrescimo no orçamento, quantitativos bastantes para custear os respectivos dispendios até o fim do corrente ano;
Resolve, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º Fica reduzido de 4:800$ o crédito de 11:000$ da sub-consignação n. 1 – Material permanente – do “Material” do Supremo Tribunal Federal da verba n. 7, do art. 1º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro deste ano, sendo aumentado de igual importancia o crédito de 27:750$ da sub-consignação n. 2 – Material de consumo – do “Material" aludido, que, assim, fica elevado a 32:550$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1932, 111º da Independencia 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.