DECRETO Nº 22.149, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946.
Transfere ao Banco do Brasil S.A. o encargo de liquidar as operações remanescentes da emprêsa que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 4º, respectivamente, dos Decretos-leis números 4.807, de 7 de outubro de 1942, e 5.661, de 12 de julho de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A., como Agente Especial do Govêrno, encarregado de proceder à liquidação das operações remanescentes da Algodoeira do Sul Limitada, submetida aos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942.
Art. 2º No exercício do mandato que lhe é outorgado, fica o Banco do Brasil S.A. investido a todos os poderes, inclusive para transigir, cessando, conseqüentemente, as funções dos atuais liquidantes.
Art. 3º O produto das operações remanescentes terá o destino previsto no Decreto nº 14,969, de 8 de março de 1944.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro