DECRETO N. 22.150 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1932
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de 100:000$000, afim de ocorrer ás despesas com a aquisição de moveis e utensílios para os Tribunais Regionais Eleitorais
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de cem contos de réis (100:000$000), afim de ocorrer ás despesas com a aquisição de moveis e utensílios para os Tribunais Regionais Eleitorais.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes maciel.