DECRETO Nº 22.150, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946.

Revoga o Decreto nº 7.601, de 24 de Julho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Parágrafo único. Fica revogado o Decreto nº 7.601, de 24 de julho de 1941, e restabelecido, assim, em sua plena vigência, o art. 18 do Regulamento baixado com o Decreto número 24.427, de 19 de julho de 1934.

Rio de Janeiro, em 22 de Novembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro