DECRETO Nº 22.151, DE 22 NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza estrangeiro a adquirir faixa de terreno de marinha que menciona, situada nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir para o Sr. Abílio Fernandes do Carmo, de nacionalidade portuguêsa as obrigações referentes ao aforamento da faixa de terreno de marinha encravada no terreno situado na Rua Sacadura Cabral nº 367, freguesia de Santa Rita, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 94.598, de 1946.
Rio de janeiro, 22 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro