Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.153, DE 22 DE Novembro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Durval Ferreira a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval Ferreira, residente em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro