DECRETO N. 22.154 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1932 (*)
Aprova as plantas e orçamento do predio a ser construido na cidade de São Luiz, para séde da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos, no Estado do Maranhão
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telegrafos,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovadas as plantas, assim como o orçamento, que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, do predio a ser construído na cidade de São Luiz, para séde da Diretoria Geral dos Correios e Telegrafos, no Estado do Maranhão.
Paragrafo unico. A despesa que fôr feita com a construção do citado predio, até o maximo do orçamento, ora aprovado, na importancia total de 600:204$435 (seiscentos contos duzentos e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco réis), correrá por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio VArgas.
José Americo de Almeida.