DECRETO N

DECRETO N. 22.156 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1932

Autoriza Th. Marinho de Andrade, Augusto Leal de Barros e Constantino Badesco Dutza a organizarem a Sociedade “Rochasphalto Bandeirante Limitada” para a exploração de arenito betuminoso natural, existente em áreas contratadas antes do decreto n. 20.223, de 17 de julho de 1931

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados Th. Marinho de Andrade, Augusto Leal de Barros e Constantino Badesco Dutza, a organizarem uma Sociedade com a denominação de “Rochasphalto Bandeirante Limitada”, para o fim de proceder á exploração do arenito betuminoso natural, existente nas áreas contratadas antes da vigencia do decreto n. 20.223, de 17 de julho de 1931, e cujas certidões dos contratos se acham relacionadas no Ministerio da Agricultura sob números um (1), a quarenta e quatro (44), na seguinte ordem:

Faustino Trindade de Avila e sua mulher;

Antonio Paes de Camargo e sua mulher;

José Joaquim de Almeida e sua mulher;

Francisco Rodrigues Coração e sua mulher;

Jeremias Rodrigues Garcia e sua mulher;

Joaquim Trindade de Avila e sua mulher;

João Pereira Junior e sua mulher;

Gamaliel Martins de Almeida e sua mulher;

Benedicto Fogaça Leite e outros;

Rosenda Maria Francisca;

Antonio Rodrigues Coração e sua mulher;

Affonso Pereira de Camargo;

Joaquim Francisco de Miranda e sua mulher;

Francisco Xavier da Costa Junior;

Domingos Manoel de Miranda e sua mulher;

Josino Carneiro da Silva e sua mulher;

LeopoIdo Hermelino Soares e sua mulher;

Uriel Antunes de Moura e sua mulher;

Theophilo Salustiano de Almeida e sua mulher;

Abimael do Amaral e sua mulher;

Manoel Francisco de Oliveira e sua mulher;

Dinarte Leite Cassemiro e sua mulher;

Zeferino Francisco Paulino e sua mulher;

Valencio Augusto da Silva e sua mulher;

José Braulio de Campos Mello e sua mulher;

Raphael Passaro e sua mulher;

Agenor Antunes do Amaral e sua mulher;

Emigdia Rachel dos Santos;

João José de Camargo e sua mulher;

João Ribeiro de Camargo e sua mulher;

José Rodrigues Garcia e sua mulher;

Silvino José Nuncio e sua mulher;

João Baptista dos Prazeres e sua mulher;

Antonio Cerqueira e sua mulher;

Antonio Henrique de Oliveira;

Luziano Martins Valerio e sua mulher;

Engracia Soares Fogaça e outros;

Salatiel José Motta e sua mulher;

Firmino Olindino Mello Palmeira e sua mulher;

Manoel Ignacio S. Pedro;

Salvador Soares da Silva e sua mulher;

Silvino Barbosa Carneiro e sua mulher;

Benedicto Antonio Nunes; e

Antonio Cerqueira e sua mulher.

Art. 2º Fica facultado aos organizadores a inversão dos referidos contratos no patrimonio da sociedade a organizar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO Vargas.

Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausencia do ministro.