DECRETO N. 22.156 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1932
Autoriza Th. Marinho de Andrade, Augusto Leal de Barros e Constantino Badesco Dutza a organizarem a Sociedade “Rochasphalto Bandeirante Limitada” para a exploração de arenito betuminoso natural, existente em áreas contratadas antes do decreto n. 20.223, de 17 de julho de 1931
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados Th. Marinho de Andrade, Augusto Leal de Barros e Constantino Badesco Dutza, a organizarem uma Sociedade com a denominação de “Rochasphalto Bandeirante Limitada”, para o fim de proceder á exploração do arenito betuminoso natural, existente nas áreas contratadas antes da vigencia do decreto n. 20.223, de 17 de julho de 1931, e cujas certidões dos contratos se acham relacionadas no Ministerio da Agricultura sob números um (1), a quarenta e quatro (44), na seguinte ordem:
Faustino Trindade de Avila e sua mulher;
Antonio Paes de Camargo e sua mulher;
José Joaquim de Almeida e sua mulher;
Francisco Rodrigues Coração e sua mulher;
Jeremias Rodrigues Garcia e sua mulher;
Joaquim Trindade de Avila e sua mulher;
João Pereira Junior e sua mulher;
Gamaliel Martins de Almeida e sua mulher;
Benedicto Fogaça Leite e outros;
Rosenda Maria Francisca;
Antonio Rodrigues Coração e sua mulher;
Affonso Pereira de Camargo;
Joaquim Francisco de Miranda e sua mulher;
Francisco Xavier da Costa Junior;
Domingos Manoel de Miranda e sua mulher;
Josino Carneiro da Silva e sua mulher;
LeopoIdo Hermelino Soares e sua mulher;
Uriel Antunes de Moura e sua mulher;
Theophilo Salustiano de Almeida e sua mulher;
Abimael do Amaral e sua mulher;
Manoel Francisco de Oliveira e sua mulher;
Dinarte Leite Cassemiro e sua mulher;
Zeferino Francisco Paulino e sua mulher;
Valencio Augusto da Silva e sua mulher;
José Braulio de Campos Mello e sua mulher;
Raphael Passaro e sua mulher;
Agenor Antunes do Amaral e sua mulher;
Emigdia Rachel dos Santos;
João José de Camargo e sua mulher;
João Ribeiro de Camargo e sua mulher;
José Rodrigues Garcia e sua mulher;
Silvino José Nuncio e sua mulher;
João Baptista dos Prazeres e sua mulher;
Antonio Cerqueira e sua mulher;
Antonio Henrique de Oliveira;
Luziano Martins Valerio e sua mulher;
Engracia Soares Fogaça e outros;
Salatiel José Motta e sua mulher;
Firmino Olindino Mello Palmeira e sua mulher;
Manoel Ignacio S. Pedro;
Salvador Soares da Silva e sua mulher;
Silvino Barbosa Carneiro e sua mulher;
Benedicto Antonio Nunes; e
Antonio Cerqueira e sua mulher.
Art. 2º Fica facultado aos organizadores a inversão dos referidos contratos no patrimonio da sociedade a organizar.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO Vargas.
Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausencia do ministro.