DECRETO Nº 22.157, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Pinto Fontes a pesquisar argila, caulim e associados no município de Valparaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere ao artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Pinto Fontes a pesquisar argila, caulim e associados na fazenda Santa Maria, distrito e município de Valparaíba, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares e oitenta e seis ares (8,86 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na foz do ribeirão Pitéo, afluente do rio Paraíba, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta metros (470 m), quatorze graus sudoeste (14º SW); trezentos e setenta metros (370 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), vinte e três graus noroeste (23º NW); quarenta metros (40 m), oitenta graus sudoeste (80º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho