DECRETO Nº 22.158, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Duarte a pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Duarte a pesquisar diamantes no lugar denominado Pio, às margens do córrego dos Mulatos, distrito de Mendanha, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice n confluência do córregos Velha e Mulatos, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: dois mil trezentos e trinta e um metros (2.331m), três graus sudeste (3º SE); trezentos e setenta metros (370m), oeste (W); mil e duzentos metros (1.200m), norte (N); mil cento e sessenta metros (1.160m); doze graus nordeste (12º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho