DECRETO N. 22.159 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1932
Constitue o quadro de despachantes do Depósito Naval do Rio de Janeiro
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que Ihe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Decreta:
Artigo 1º – A partir de 1 de janeiro de 1933, o quadro de despachantes do Depósito Naval do Rio de Janeiro será constituido da seguinte fórma, com os vencimentos anuais ora fixados:
1º despachante – nove contos e seiscentos mil réis, 9:600$000.
2º despachante – sete contos e duzentos mil réis, 7:200$000.
Artigo 2º – Para o lugar de 1º despachante será nomeado o atual despachante efetivo do Depósito Naval.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.