DECRETO N. 22.160 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1932
Declara sem efeito termos de deserção lavrados contra varios oficiais
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra o major Carlos de Oliveira Duro, capitão Paulo Pinho Dutra, capitão de administração João Capistrano Martins Ribeiro, capitão João Maximiano Serra, 1º tenente farmaceutico Francisco Edmundo Pelayo de Noronha, 1º tenente contador Sebastião Calixto da Silva, 1º tenente Arnoldo Antunes Maciel, primeiros tenentes medicos Drs. André de Albuquerque Filho, José Bonifacio Camara e Aristides Rondon, 1º tenente José Viegas, primeiros tenentes Léo Nascimento e Ladisláu Neto de Azevedo, 1º tenente medico Dr. Oswaldo Luiz do Rosario e 2º tenente farmaceutico Lazaro Raymundo Gomes Filho, e consequente agregação ás armas e quadros a que pertencem, visto que êles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de S. Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto lgnacio do Espirito Santo Cardoso.