DECRETO Nº 22.160, DE 22 DE novembro DE 1946.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Tiradentes a pesquisar água mineral no Município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Tiradentes a pesquisar água mineral, no lugar denominado Águas-Santas, no Distrito e Município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e trinta e sete ares (14,37 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no quilômetro cento e oito mais cento e treze metros e trinta centímetros (km 108-+- 113,30 m) da linha da Rêde Mineral de Viação, trecho são João del Rei-Águas-Santas, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; vinte e três metros (23 m), sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º 30’ NW); cento e oito metros (108 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW); cento e sessenta e quatro metros (164 m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); duzentos e quarenta metros (240 m), três graus sudoeste (3º SW), cento e doze metros (112 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º 30’ SE); cento e trinta e seis metros (136 m), sessenta e quarto graus nordeste (64º NE); quatrocentos e setenta e oito metros (478 m), trinta e oito graus nordeste (358º NE); trezentos e quarenta e sete metros (347 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Novembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho