DECRETO Nº 22.162, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rufino Siqueira a pesquisar turmalinas e associados no município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo  87, n I ,da constituição  e nos têrmos do Decreto-lei  n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão  brasileiro Sebastião Refino Siqueira a pesquisar turmalinas e associado no lugar denominado Barra de Salinas, distrito de Itaporé, município de Arassuaí do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares e quinze ares (40,15 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um de seus vértice à distância de mil duzentos e trinta metros (1.230m), rumo oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82° 30’ NE) magnético, da barra do rio Salinas, afluente do rio Jequitinhonha e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), três graus nordeste (3° NE); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), setenta e nove graus e trinta e um minutos nordeste (79° 31’ NE); cento e vinte metros (120m), doze graus sudeste (12° SE); novecentos e vinte metros (920m), sessenta graus sudoeste (60° SW); cinqüenta metros (50m), trinta e quatro graus noroeste (34° NW); cento e noventa e cinco metros( 195m), setenta e três graus noroeste (73° NW); cem metros (100m), sessenta e nove graus sudoeste (69° SW); cento e cinqüenta metros (150m), três graus nordeste (3° NE); duzentos e setenta e sete metros (277m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85° 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto ,pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro  próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Novembro de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho