DECRETO Nº22.163, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza os cidadãos brasileiros Benedito Ferraz de Medeiros e Valdemar dos santos e associados no pesquisar ouro, pirita e associados no município de Prados, Estados de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940( Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Bendito Ferraz de Medeiros e Valdemar dos Santos a pesquisar ouro, pirita e associados em terrenos situados no lugar denominado Boqueirão no imóvel fazenda do Carandaí, no distrito de Coroas, município de Prados, Estados de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e seis hectares e trinta e seis ares (146,36ha), delimitado por um paralelogramo que tem um vértice a mil e setecentos metros(1.700 m), rumo magnético quarenta e oito graus sudeste (48º SE) do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda do Riacho, e os lados divergentes do vértice considerado, têm um mil metros (1.000 m), e rumo magnético três graus sudeste (3º SE),mil quinhentos e noventa metros (1.590 m) e rumo magnético setenta graus (70º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$1.470,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Daniel de Carvalho