DECRETO N. 22.164 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1932
Torna extensivas aos professores civis das Escolas de Auxiliares Especialistas da Marinha as disposições do art. 22 da lei n. 5.167-A, de 12 de janeiro de 1927
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam extensivas aos professores civis da Escola de Auxiliares Especialistas da Marinha, admitidos inicialmente nesse estabelecimento, as disposições do art. 22 da lei n. 5.167-A, de 12 de janeiro de 1927, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.