DECRETO Nº 22.164, DE 23 DE novembro DE 1946.
Autoriza o. Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar minério de manganês e associados no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar minério de manganês e associados numa área de quinhentos hectares (500 há), situada no lugar denominado Serra do Navio, distrito de Ferreira Gomes, município de Macapá, Território Federal do Amapá e delimitada por um retângulo que tem um vértice na foz do Igarapé Assaisal, afluente da margem esquerda do rio Amapari, e cujos lados divergentes do referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos. Dois mil metros (2.000 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); dois mi e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e quatro metros (2.500 m,), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW).
Art. 2º Esta autorização de pesquisa, é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º Esta autorização não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de Setembro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Novembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho