DECRETO Nº 22.165, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1946.
Concede à Nocchi & Cachapuz autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Nochhi & Cachapuz, sociedade solidária, constituída pelo instrumento particular de vinte e seis (26) de Setembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), com sede na cidade de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6, § 1º, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 23 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho