DECRETO Nº 22.167, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede a Gomes & Germano Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Gomes & Germano Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída pelo instrumento particular de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), com sede na cidade de Bagé do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdos com o que dispõe o art. 6, § 1º do Decreto-lei nº 1985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho