Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.169, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1946.
Restabelece função suprimida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, da constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecido uma função de Escriturário XX, - na Tabela Suplementar da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional de Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho