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DECRETO Nº 22.170, DE 25 DE novEMBRO DE 1946.

Autoriza o funcionamento do curso de didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria, de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos