decreto nº 22.171, de 25 de novembro 1946.

Concede a reconhecimento sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio José Clemente, de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedida reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio José Clemente, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 25 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos