Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.171, de 25 de novembro 1946.
Concede a reconhecimento sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio José Clemente, de Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedida reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio José Clemente, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 25 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos