DECRETO N. 22.172 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1932
Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano, a vigencia do decreto n. 21.016, de 2 de fevereiro proximo findo, na parte que dispõe sobre o pagamento de vencimentos e salarios do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que subsistem os motivos que determinaram a expedição dos decretos ns. 21.016, 21.101, 21.231, 21.574, 21.725 e 21.851, respectivamente, de 2 e 26 de fevereiro, 1 de abril, 27 de junho, 12 de agosto e 20 de setembro últimos, que dispõem cobre o pagamento de vencimentos e salarios do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nos mêses de janeiro a agosto do corrente ano, e dão outras providencias,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro do corrente ano, a vigencia do decreto n. 21.016, de 2 de fevereiro proximo findo, na parte que diz respeito ao pagamento de vencimentos e salarios do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nas condições estabelecidas em o seu art. 1º, e respectivo paragrafo unico.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.