DECRETO Nº 22.173, DE 25 DE Novembro DE 1946

Dá nova denominação a estabelecimento de ensino secundário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MES-7.943-34,

decreta:

Artigo único. O Colégio Visconde de São Leopoldo, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, a que se refere o Decreto número 10.798, de 10 de Novembro de 1942, passa a denominar-se Colégio Dante Alighieri.

Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos