DECRETO N. 22.174 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1932
Abre, ao Ministerio da Fazenda o crédito especial de réis 151 :508$813, para pagar ao Dr. Edmundo Bittencourt, em virtude de sentença judiciaria.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n, 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 151:508$813 (cento e cincoenta e um contos, quinhentos e oito mil oitocentos e treze réis), afim de ocorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Edmundo Bittencourt, na qualidade de diretor e proprietario do Correio da Manhã.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.