DECRETO Nº 22.174, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso de Ginásio Imaculada Conceição, de Leopoldina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Imaculada Conceição, com sede em Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico gaspar dutra

Ernesto de Souza Campos