Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.174, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso de Ginásio Imaculada Conceição, de Leopoldina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Imaculada Conceição, com sede em Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico gaspar dutra
Ernesto de Souza Campos