DECRETO Nº 22.175, DE 25 DE Novembro DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Parnaíbano, de Parnaíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Parnaibano, com sede em Parnaíba, no Estado do Piauí.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos