Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.175, DE 25 DE Novembro DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Parnaíbano, de Parnaíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Parnaibano, com sede em Parnaíba, no Estado do Piauí.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos