DECRETO N. 22.176 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1932

Transfere de umas sub-consignações para outras, parte da dotação, das verbas 18ª, 26ª e 27ª do orçamento da despesa do Ministerio da Fazenda, para 1932

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º. Ficam transferidas na consignação Material, das verbas abaixo indicadas, do orçamento da despesa, do Ministerio da Fazenda para o ano corrente, as importancias seguintes:

Da verba 16ª, Alfandegas, XVIII – Alfandega de Porto Alegre, sub-consignação n. 2 – Material de consumo, para a sub-consignação n. 3 – Diversas despesas......................................................... 5:000$000

Da verba 26 – Delegacia Geral do Imposto sôbre a Renda, sub-consignação n. 3 – Diversas despesas.

Para a sub-consignação n. 1 – Material permanente .......................................................... 5:000$000

Para a sub-consignação n. 2 – Material de consumo......................................................... 30:000$000

Da verba 27ª – Comissão Central de Compras, sub-consignação n. 3 – Diversas despesas, para a sub-consignação n. 4 – Gratificação a funcionarios em comissão, da consignação Pessoal..................................................................................................................................... 5:000$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1932, 111º da Indenpedencia e 44º da Republica.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.