DECRETO Nº 22.178, DE 25 DE Novembro DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Fidelense, de São Fidelis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Fidelense com sede em São Fidelis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos