DECRETO Nº 22.179, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Leão XIII, de Teresina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Leão XIII, com sede em Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos