DECRETO N

DECRETO N. 22.181 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento do edifício a ser construido na cidade de Aracaju, para séde da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, no Estado de Sergipe.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telegrafos,

 decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, do edificio a ser construido na cidade da Aracajú, para séde da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos, no Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A despesa que fôr feita com a construção do citado edificio, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 359:459$200 (trezentos e cincoenta e nove contos quatrocentos e cincoenta e nove mil e duzentos réis), correrá, por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.