DECRETO Nº 22.181, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora Aparecida, de Carazinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora Aparecida, com sede em Carazinho, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dustra

Ernesto de Souza Campos