DECRETO N

DECRETO N. 22.182 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento do edificio a ser construido, para séde da Agencia Postal-Telegrafica de Ilhéos, no Estado da Baía, e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telegrafos,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, do edificio a ser construido para séde da Agencia Postal-Telegrafica de Ilhéos, no Estado da Baía.

Paragrafo único. A despesa que fôr feita com a construção do citado edificio, até o maximo do orçamento óra aprovado, na importancia total de 113:617$980 (cento e treze contos seiscentos e dezessete mil novecentos e oitenta réis), correrá por conta do depósito de que trata o decreto número 21.790, de 5 de setembro do corrente ano.

Art. 2º Fica o Interventor Federal no Estado da Baía, autorizado a expedir decreto permitindo a desistencia do terreno que a Companhia Industrial de Ilhéos, se obrigou, pela clausula XXXIII, do contrato decorrente do decreto n.18.908, de 20 de setembro de 1929, a ceder gratuitamente áquele Estado, para a construção de um edificio destinado ás repartições estaduais, terreno que será cedido gratuitamente á União, para nele ser construido o edifício dos Correios e Telégrafos da cidade de Ilhéos.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.