DECRETO N

DECRETO N. 22.183 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito de 42:047$783, suplementar á consignação “Reformados”, sub-consignação n.8 – Para pagamento de vencimentos dos reformados, etc., da verba n. 14, do art. 1º, do decreto n.21.059, de 18 de fevereiro de 1932, alterada pelo de n.21.346, de 2 de maio do mesmo ano.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, tendo ouvido o Ministério dos Negócios da Fazenda e dispensadas as demais formalidades do art. 92 do regulamento aprovado pelo decreto n.15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o crédito de quarenta e dois contos quarenta e sete mil setecentos e oitenta e três réis (42:047$783), suplementar á consignação “Reformados”, sub-consignação n. 8 – Para pagamento de vencimentos dos reformados, etc., da verba n.14, do art. 1º, do decreto n.21.059, de 18 de fevereiro de 1932, alterada pelo de n.21.346, de 2 de maio do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.