DECRTO Nº 22.18, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1946.
Aprova a reforma dos estatutos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. e concede prorrogação de prazo para seu funcionamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., com sede em Juiz de Foram levada a efeito em Assembléia Geral Extraordinária de 18 de março de 1946.
Art. 2º O prazo de funcionamento do Banco de que trata o art. 1º é prorrogado por mais dez (10) anos, a partir da data dêste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro