Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.185 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1932
Suspende, temporariamente, a execução da letra do artigo 8º do decreto n.21.333, de 28 de abril de 1932
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.19.398. de 11 de novembro de 1930:
Decreta:
Artigo unico. Fica suspensa, temporariamente, a execução da letra d do art. 8º do regulamento para as promoções dos oficiais da Armada, aprovado pelo decreto n. 21.333, de 28 de abril de 1932.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.