DECRETO N

DECRETO N. 22.186 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1932

Restabelece a gratificação a que se refere o decreto n.16.715, de 24 de dezembro de 1924

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930:

Decreta.

Art. 1º Fica restabelecida, a partir de 1 de janeiro do ano proximo vindouro, a gratificação a que se refere o decreto n.16.715, de 24 de dezembro de 1924, de cento e cincoenta mil réis (150$000) para os oficiais do Serviço Geral de Maquinas, inclusive o chefe e sub-chefe do respectivo departamento; ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.