DECRETO N. 22.187 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1932
Reduz o tempo de serviço para os sorteados na condição que se estabelece
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que os decretos ns. 21.691 e 21.704, de 2 e 4 de agosto último, mandaram indultar as praças que se apresentassem para servir durante as operações militares contra os rebeldes;
Que os sorteados para o ano corrente que se tornaram insubmissos já foram processados e estão sujeitos ao serviço por 18 mêses, de acordo com a letra a do art. 9º do regulamento para o Serviço Militar e ordens em vigor:
Decreta, como recompensa aos serviços prestados na debelação do recente movimento:
Artigo unico. Fica reduzido de 18 para 12 mêses o tempo a que os sorteados estão obrigados a servir, desde que tenham seguido com seus corpos para o teatro de operações; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.