Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.187, DE 27 DE novembro DE 1946.
Suprime o cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º. Fica suprimido um cargo de Chefe de Divisão, padrão N, do Quadro l - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da nomeação para outro cargo de Trajano Furtado Reis, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro perfeito Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1946, 125º Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana