DECRETO N

DECRETO N. 22.189 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1932

Declara sem efeito termos de deserção lavrados contra oficiais

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra o major médico Dr. Oscar Pinto de Carvalho, tenente de infantaria Eugenio Fontes Casaes, 1º tenente médico Dr. Osvaldo Moura Brasil do Amaral e 1º tenente farmaceutico Moacir Cunha Marques de Andrade, e consequente agregação á arma e quadros a que pertencem, visto que êles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.