Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.190 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1932
Transfere, provisoriamente, a séde do comando da 8ª região militar para a cidade de Manaus
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica, provisoriamente, transferida de Belém para Manaus a séde do comando da 8ª região militar; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.