DECRETO N.º 22.190, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1946.

Prorroga, por 10 anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Ribeirão Preto S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Ribeirão Preto S.A.,

Decreta:

Artigo 1.º. Fica prorrogado por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o decreto n.º 174, de 31 de Maio de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Clube de Ribeirão Preto, que passou a denominar-se ‘’Rádio Clube de Ribeirão Preto S.A.’’ em virtude da portaria número 645, de 11 de setembro de 1942, para o estabelecimento, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido decreto.

Artigo 2.º. Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 10 de Julho de 1935, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 25 de Maio de 1936.

Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Clóvis Pestana