DECRETO N

DECRETO N. 22.191 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1932

Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra oficiais

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os majores Maxiliano Fernandes da Silva e Otaviano Leão e capitão Manoel Guimarães Alves Nogueira e consequente agregação ás armas a que pertencem, visto que êles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso; só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.